DECRETO Nº 64.557, DE 20 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área da terra destinada a construção de nova estação telefônica de Natividade, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com área de 528m² (quinhentos e vinte oito metros quadrados destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação telefônica da cidade de Natividade, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O terreno a desapropriar tem o formato de um quadrilátero paralelogramo, perfazendo uma área de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), e será desmembrado de maior porção.
O referido terreno mede 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), de frente para a rua Marciano Gonçalves, lado par segundo o azimute de 25º27'NO; pelo direito fazendo uma deflexão de 89º28'D com 30,00m (trinta metros) segundo o rumo de 64º01'NE, onde confronta com o imóvel do Sr. João Hilário Arantes; pela linha de fundo, fazendo uma deflexão de 90º32'D, medindo 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), segundo o rumo de 25º27'SE, onde confronta com imóvel do vendedor; e com 30,00m (trinta metros) segundo o rumo de 64º01'SO, onde confronta com a rua Santo Expedito, de acordo com a planta constante do processo nº 00761, do Ministério das Comunicações. O terreno a ser desapropriado pertence à Auto Viação Natividade - Av. Amaral Peixoto nº 16, Natividade - RJ.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira, autorizada a promover a desapropriação do mencionado terreno, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Carlos F. de Simas