DECRETO Nº 64.558, DE 20 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Caritativa com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 52.296, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educacional e Caritativa, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva