DECRETO Nº 64.559, DE 20 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da nova Estação Telefônica de Corrêas, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere é conferida pelo artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigo 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 414,95m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), destinados a construção pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação telefônica de Corrêas, distrito de Petrópolis Estado do Rio de Janeiro, terreno êste pertencente aos herdeiros do espólio de Domingos de Souza Nogueira Filho.

Art. 2º O terreno a desapropriar tem o formato de um quadrilátero irregular e será desmembrado de maior porção perfazendo uma área aproximada de 414,95m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) medindo 2630m (vinte e seis metros e trinta centímetros) a partir da rua Irineu Marinho, de frente para a rua José Candido, lado par, segundo o rumo de 8º26'20" SO; fazendo uma deflexão de 85º15' D pelo lado direito com 1520m (quinze metros e vinte centímetros) rumo de 86º18'40" NO, onde confronta com imóvel de Rolano leite da Cunha Camargo, ou quem de direito; pela linha dos fundos fazendo uma deflexão de 84º45' D, com 22,05 (vinte e dois metros e cinco centímetros), rumo de 1º33'40"NO, onde confronta com imóvel de propriedade de Domingos de Souza Nogueira Filho ou quem de direito; e finalmente pelo lado esquerdo fazendo uma deflexão de 83º00' D com 1980m (dezenove metros e oitenta centímetros), rumo de 81º26'30" NE; onde confronta com à rua Irineu Marinho, de acôrdo com a planta constante do processo nº 00762-69, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Sinas