decreto nº 64.561, de 21 de maio de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de NCr$ 3.500.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e destinada à conclusão, implantação e funcionamento do Hospital de Clínicas Médicas, o crédito suplementar de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$1,00 |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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14.05.07.1.241 | - Obras de Conclusão do Hospital das Clínicas...................... | 1.600.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas................................................ | 1.000.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações........................... | 100.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente......................................... | 500.000,00 |
14.05.07.2.153 | - Serviços de Assistência Hospitalar....................................... | 1.900.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Material de Consumo............................................................ | 800.000,00 |
| - Serviços de Terceiros........................................................... | 950.000,00 |
| - Encargos Diversos................................................................ | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.09 | - Conselho Nacional de Serviços Social |
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03.01.07.2.025-A | - Assistência Social através de Entidades Públicas e Particulares 1) Subvenções Ordinárias - Adendo "B"............................... | 3.500.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesa Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais.............................................................. | 3.500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1969; 148º, da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão