decreto nº 64.561, de 21 de maio de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de NCr$ 3.500.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e destinada à conclusão, implantação e funcionamento do Hospital de Clínicas Médicas, o crédito suplementar de NCr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$1,00

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

  Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

14.05.07.1.241

- Obras de Conclusão do Hospital das Clínicas......................

1.600.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas................................................

1.000.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................

100.000,00

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente.........................................

500.000,00

14.05.07.2.153

- Serviços de Assistência Hospitalar.......................................

1.900.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Material de Consumo............................................................

800.000,00

 

- Serviços de Terceiros...........................................................

950.000,00

 

- Encargos Diversos................................................................

150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.09

- Conselho Nacional de Serviços Social

 

03.01.07.2.025-A

- Assistência Social através de Entidades    Públicas e Particulares   1) Subvenções Ordinárias - Adendo "B"...............................

  3.500.000,00

3.0.0.0

- Despesa Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais..............................................................

3.500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1969; 148º, da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão