Decreto nº 64.562, de 21 de maio de 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da Campanha Nacional de Navegação Costeira - Autárquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Raymundo da Paixão Pereira, Oficial de Administração.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerado nula, ilegal ou contrário as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Favorino Bastos Mércio