DECRETO Nº 64.575, DE 23 DE MAIO DE 1869.

Revoga o Decreto n.º 58.855, de 15 de julho de 1966, que suspendeu o funcionamento da "União Nacional dos Agentes Fiscais do Imposto Aduaneiro - (UNAFIA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº 1.075, de 1966, do Ministério da Justiça, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art.1º Fica revogado o Decreto nº 58.855, de 15 de julho de 1966, que determinou a suspensão do funcionamento da "União Nacional dos Agentes Fiscais do Imposto Aduaneiro" estabelecida no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva