DECRETO Nº 64.577, DE 23 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da nova estação telefônica de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 430,43m (quatrocentos e trinta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), destinado à construção pela Companhia Telefônica Brasileira - (CTB), da nova estação telefônica de Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O terreno a desapropriar tem o formato de um pentágono irregular e é de propriedade do Senhor Arthur de Castro Fernandes, medindo 12,43m (doze metros e quarenta e três centímetros) de frente para a Avenida Dr. Pedro Vicente de Azevedo, lado par, rumo de 81º47'NE; em 1ª reflexão pelo lado direito 43º11'D com 3,50 (três metros e cinqüenta centímetros), segundo o rumo 54º59'SE; em 2ª deflexão pelo lado 43º11'D com 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros), segundo o rumo de 11º51'SE, onde confronta com a Avenida Osvaldo Aranha; pela linha de fundos, fazendo uma reflexão de 90º36'D com 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros), segundo o rumo de 78º45'SO, onde confronta com o imóvel de propriedade do Sr. Arthur Fernandes; e, finalmente, pelo lado esquerdo, fazendo uma deflexão de 88º38'D com 30,10m (trinta metros e dez centímetros) segundo o rumo de 12º37'NO, onde confronta com um imóvel de propriedade do Sr. Benedito Maruco, de acôrdo com a planta constante do Processo número 834/69-MC.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira (CTB) autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas