DECRETO Nº 64.578, DE 23 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da nova estação telefônica de Poá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 834.00m2 (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da nova estação Telefônica de Poá, Estado de São Paulo.
Art. 2º O terreno a desapropria tem o formato de um pentágono irregular e é de propriedade da Senhora Norma Filhardi Ettore Lorenzano, medindo 32,96m (trinta e dois metros e noventa e seis centímetros) de frente para a Rua 26 de Março, lado par, rumo 50º 53' SO; pelo lado direito faz uma deflexão de 91º 47' D com 23,91m (vinte e três metros e noventa e um centímetros), segundo o rumo de 37º 40' NO, onde confronta com o imóvel de propriedade de Dª. Maria Pureza de Jesus; pela linha de fundos, em 1ª deflexão de 87º 54' D com 14,64m (quatorze metros e sessenta e quatro centímetros), segundo o rumo de 50º 14' NE onde confronta com os imóveis de propriedade dos Srs. Fernando Simione e João Francisco da Silva; em 2ª deflexão de 1º 11' D com 20,16m (vinte metros e dezesseis centímetros), segundo o rumo de 51º 25' NE, onde confronta com o imóvel de propriedade do Sr. Emídio Carletti; pelo lado esquerdo em 1º deflexão de 89º 23' D com 21,14m (vinte e um metros e quatorze centímetros), segundo o rumo de 39º 12' SE onde confronta com a Rua Dr. Miguel Couto; em 2º de flexão pelo lado esquerdo de 44º 52' D com 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), segundo o rumo e 5º 40' SO, onde confronta com a confluência das Ruas Dr. Miguel Couto e 26 de Março, de acôrdo com a planta constante do processo nº 833/69-MC, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas