DECRETO Nº 64.580, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.487, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva