Decreto nº 64.581, de 27 de maio de 1969.

Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 14.374 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148.º da Independência e 81 º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva