Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.582, DE 27 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.208 de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A .COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva