DECRETO Nº 64.582, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.208 de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva