Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 64.583, de 27 de maio de 1969.
Declara de utilidade pública a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 8.940, de 1965.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva