decreto nº 64.583, de 27 de maio de 1969.

Declara de utilidade pública a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 8.940, de 1965.

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Puericultura de Irará, com sede em Irará, Estado da Bahia.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Luiz Antônio da Gama e Silva