decreto nº 64.584, de 27 de maio de 1969.

Declara de utilidade pública, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.950, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva