Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 64.585, de 27 de maio de 1969.
Declara de utilidade pública o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.255, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da independência e 81º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva