decreto nº 64.585, de 27 de maio de 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.255, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santa Úrsula, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da independência e 81º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva