decreto nº 64.586, de 27 de maio de 1969.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.545, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva