decreto nº 64.588, de 27 de maio de 1969.

Cancela a autorização para funcionamento concedida à "Visconde de Itaboraí" - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 5.216-68,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento concedida à "Visconde de Itaboraí" - Companhia de Seguros Gerais com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, conforme requer a referida sociedade, com base na resolução de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 23 de junho de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares

 

“VISCONDE DE ITABORAI”

 

Companhia de Seguros Gerais

Ata da Assembléia Geral Extraordinária, Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e sete, reunidos em primeira convocação, às 15 horas, na sede social à Travessa Francisco Leonardo Truda, número 40, 11º andar, ao acionistas da “Visconde de Itaboraí” Companhia de Seguros Gerais, que representavam, por si e por procuração, mais de dois terços do capital social, ou sejam: 39.640 ações ordinárias, todas com direito a voto, conforme se constata de sua assinaturas no Livro de Presença às folhas 8 e 9 - o Diretor-Presidente, Doutor Marino Fernandes Kurtz, convidou os Senhores Acionistas para, nos termos estatutários escolherem  o acionista que devia presidir a reunião. Foi escolhido, pelos presentes o acionistas Senhor Arthur Eugênio Schaefer, que convidou para Secretários os acionistas Senhores Paulo Sperb e Eduardo Maria Bica. Constituída a Mesa, o Senhor Presidente declarou instalada a Assembléia Geral Extraordinária, que havia sido regulamente convocada por editais publicados na imprensa local, nos jornais Diário Oficial do Estado e Jornal do Comércio edições de 14, 15 e 16 do mês em cursos, nos seguintes termos: “Visconde de Itaboraí” Companhia de Seguros Gerais” - Assembléia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - Convidamos os Senhores Acionistas da “Visconde de Itaboraí” - Companhia de Seguros Gerais a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na sede social à Travessa Francisco de Leonardo Truda número 40 - 11º andar, às 15,00 horas, do próximo dia 23 do corrente, a fim de: Tomarem conhecimento e decidir sobre as recentes exigências de capitais mínimos estabelecidos pelo Decreto-lei número 73 e seu Regulamento (Decreto-lei número 60.459). Porto Alegre, 13 de junho de 1967. Doutor Marino Fernandes Kurtz - José Schamann Galant - Diretores. “A seguir, com a palavra o Diretor-Presidente, Doutor Marino Fernandes Kurtz, que passou a expor aos Senhores Acionistas o assunto objeto da reunião. Relatou assim, que a criação da Visconde Itaboraí - Companhia de Seguros Gerais, teve como objetivo primordial, dadas as limitações técnicas de então, estávamos em 1964, permitir ao Grupo Segurador: Mauá-Cairú, do qual viria a fazer parte, maior retenção do volume de prêmios produzidos pela líder do grupo. Pretendia-se, a para de uma maior retenção a receita, reduzir o custo operacional e administrativo do Grupo. Todavia, estando a Companhia em fase de formação aguardando o Decreto de Autorização para Funcionamento e a expedição da Carta Patente, produziram-se progressivas e profundas alterações exatamente naqueles setores cujas limitações anteriores aconselhavam a criação da empresa. Houve substancial aumento da capacidade de retenção da Seguradoras, culminando com a modificação nos planos de resseguro, limites legais, e finalmente, a revogação do Decreto-lei número 3.172 que regulava o cosseguro obrigatório. De outra parte, no exercício de 1966, com a vigência do Decreto-lei número 73-66, surgiu nova exigência legal de capitais mínimos, que no caso da Itaboraí representava duplicar o inicialmente subscrito e ainda assim sem que lhe fosse permitido operar nos ramos aos quais se propusera na fase de estruturação. Tais modificações, é obvio, se aplicaram também às outras duas seguradoras do Grupo, das quais está sendo exigido substancial esforço financeiro, a fim de elevarem seus capitais aos níveis legais atualmente exigidos. Tal conjuntura evidencia desde logo que os motivos pelos quais foi idealizada e criada a Itaboraí não mais existem, parecendo, portanto, injustificável e inoportuno exigir de seus acionistas o enormes sacrifício financeiro de elevar seu capital de NCr$ 50.000,00 para NCr$ 500.000,00. Assim, considerando as ponderações acima, e os acurados estudos levados a efeito pela Direção, sobre a matéria, concluiu a mesma pela conveniência da liquidação voluntária da Visconde de Itaboraí - Companhia de Seguros Gerais, o que propõe seja deliberado votado pela presente Assembléia. Concluída a exposição do Diretor-Presidente, foi a matéria posta em discussão e, como ninguém mais desejasse fazer uso da palavra, foi a seguir submetida em votação e aprovada por unanimidade, sendo a Diretoria autorizada a tomar todas as providências necessárias à extinção da Sociedade. Nada mais havendo a tratar a sessão foi suspensa para lavratura da Ata a qual depois de lida a aprovada, vai assinada por todos os presentes. Da Ata tiram-se as cópias para os efeitos legais. - Porto Alegre, 23 de junho de 1967.

Confere com o original - Anna Beatriz Andorzini Ramagem