DECRETO Nº 64.589, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.653, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva