Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.600, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Autorizo o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do Artigo 83, da Constituição, de acordo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo C.F.E. número 1.211-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio