DECRETO Nº 64.604, DE 29 de maio DE 1969.

Altera dispositivos do Regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos 3 e 4 do artigo 12 do Regulamento para o Alto Comando do Exército (R/189-67) baixado com o Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3) caso nenhum oficial obtenha aquela maioria, serão realizados outros escrutínios. Em cada nôvo escrutínio concorrerão os oficiais constantes da primeira metade dos votos no escrutínio anterior, arredondando-se para mais o número de concorrentes, quando o número de votados anteriormente fôr ímpar. Para a obtenção dessa metade, serão selecionados os oficiais mais votados no escrutínio anterior ou em caso de igual número de votos, os oficiais mais antigos. Tão logo um oficial obtenha a maioria absoluta de votos necessários, em qualquer escrutínio, será o escolhido para a classificação visada. Caso isso não aconteça, chegar-se-á à situação final de haver apenas dois oficiais a serem votados quando, então, proceder-se-á ao escrutínio definitivo. O oficial mais votado será o selecionado, finalmente. Ocorrendo igualdade de votos, ambos serão selecionados, ocupando-se automaticamente o lugar seguinte da lista de escolha."

"4)O processo será repetido, sucessivamente, para cada uma das outras classificações, excluindo-se os já escolhidos. Quando ocorrer igualdade de votos no escrutínio definitivo para escolha do último lugar da lista, êste será ocupado pelo oficial mais antigo."

Art. 2º O inciso 5 do artigo 15 do mesmo regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"5) Elaborar a ata da reunião e enviar uma cópia a cada membro do Alto Comando do Exército antes da reunião subseqüente."

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.604, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Altera dispositivos do regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 30 de maio de 1969).

Na página 4.603, 3ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... (R/189'67) ...

Leia-se:

... (R/189-67) ...

 

No mesmo artigo,

Onde se lê:

Art. 1º ...

“3) ... Será o selecionado, inalmente. Ocorrendo igualdade de ...”

Leia-se:

Art. 1º ...'

“3) ... será o selecionado, finalmente. Ocorrendo igualdade de ...

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.604, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Altera dispositivos do regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 30 de maio de 1969).

Na página 4.603, 3ª coluna na citação do artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

"3) caso nenhum oficial... metade dos votos no escrutínio anterior,...

LEIA-SE:

"3) caso nenhum oficial... metade dos votados no escrutínio anterior...