DECRETO Nº 64.605, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83; item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação, o domínio útil dos seguintes terrenos de marinha, os alodiais e benfeitorias neles existentes, situados nos locais denominados Macuco e Mortona, no município de Santos, Estado de São Paulo:

a) Um terreno de propriedade da Companhia Comércio Indústria de Armazéns Gerais, tendo a forma aproximada de um trapézio com áreas de 4.379,90m2 (quatro mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 58,28m (cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros) e confrontando, pelo lado esquerdo, na extensão de 48,01m (quarenta e oito metros e um centímetro) com a via pública que ladeia o canal nº 4 da Repartição do Saneamento de Santos, no prolongamento da praça Guilherme Aralhe; pelo lado direito, na extensão de 72,17m (setenta e dois metros e dezessete centímetros), com terreno de propriedade de João Capuano Neto e pelos fundos na extensão de 128,41m (cento e vinte e oito metros e quarenta e um centímetros) ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade da mesma Companhia Comércio Indústria de Armazéns Gerais.

b) Um terreno de propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 2.014,60m2 (dois mil e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, em alinhamento quebrado, na extensão de 40,97m (quarenta metros e noventa e sete centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 72,17m (setenta e dois metros e dezessete centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Comércio Indústria e Armazéns Gerais; pelo lado direito, na extensão de 72,93m (setenta e dois metros e noventa e três centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Nacional de Refrigeração e pelos fundos, na extensão de 42,03m (quarenta e dois metros e três centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente propriedade do mesmo João Capuano Neto.

c) Um terreno de propriedade da Companhia Nacional de Refrigeração, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 3.372,00m2 (três mil trezentos e setenta e dois metros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 79,02m (setenta e nove metros e dois centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo na extensão e 72,93m (setenta e dois metros e noventa e três centímetros), com terreno de propriedade de João Capuano Neto; pelo lado direito, na extensão de 66,12m (sessenta e seis metros e doze centimentros), com terreno de propriedade  de João Capuano Neto e pelos fundos, na extensão de 73,75m (setenta e três metros e setenta e cinco centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade da mesma Companhia Nacional de Refrigeração.

d) Um terreno de propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 2.667,75 m2 (dois mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), fazendo frente para alinha férrea do Forte Augusto, em alinhamento quebrado, na extensão de 54,04m (cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 66,12m (sessenta e seis metros e doze centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Nacional de Refrigeração; pelo lado direito, na extensão de 70,78 (setenta metros e setenta e oito centímetros) coma Rua Particular Galvão e pelos fundos, na extensão de 56,27m (cinqüenta  e seis metros e vinte e sete centímetros) ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade do mesmo João Capuano Neto.

e) Um terreno de propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 2.771,44m2 (dois mil setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 59,24m (cinqüenta e nove metros e quatro centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 70,80m (setenta metros e oitenta centímetros), com a Rua Particular Galvão; pelo lado direito, na extensão de 71,21m (setenta e um metros e vinte e um centímetros) com terreno de propriedade dos herdeiros de José Novita e pelos fundos, na extensão de 59,77m (cinqüenta e nove metros e setenta e sete centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade do mesmo João Capuano Neto.

f) Um terreno de propriedade dos herdeiros de José Novita, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 5.306,14m (cinco mil trezentos e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 108,26m (cento e oito metros e vinte e seis centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 71,21m (setenta e um metros e vinte e um centímetros), com terreno de propriedade de João Capuano Neto; pelo lado direito, em alinhamento quebrado, na extensão de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros), com terreno de propriedade de D. Olga Cecília Backheuser Wright e pelos fundos, na extensão de 114,48m (cento e quatorze metros e quarenta e oito centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade dos mesmos herdeiros de José Novita.

g) Um terreno de propriedade de D. Olga Cecília Backheruser Wright, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 4.266,70m2 (quatro mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros), com terreno de propriedade dos herdeiros de José Novita; pelo lado direito, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros), com terreno de propriedade da Empresa Imobiliária Lutfalla e pelos fundos, na extensão de 88,05m (oitenta e oito metros e cinco centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade da mesma D. Olga Cecília Backheuser Wright.

h) Um terreno de propriedade da Emprêsa Imobiliária Lutfalla, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 9.856,70m2 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e setenta  decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 205,05m (duzentos e cinco metros e cinco centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros), com terreno de propriedade de D. Olga Cecília Backheuser Wright; pelo lado direito na extensão de 77,15m (setenta e sete metros e quinze centímetros), com o eixo da Rua Padre Gastão de Morais e pelos fundos, na extensão de 207,86m (duzentos e sete metros e oitenta e seis centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com o leito da Avenida Almirante Cochrane e Canal nº 5 da Repartição do Saneamento de Santos e com terrenos remanescentes de propriedade da mesma Emprêsa Imobiliária Lutfalla ou de seus sucessores.

i) Um terreno de propriedade de Cezar Natário, no qual existem diversas benfeitorias, tendo forma irregular com a área de 1.335,80m2 (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 32,02m (trinta e dois metros e três centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 36,27m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros) com terreno de propriedade de D. Maria Gil Pereira, e na extensão de 10,19m (dez metros e dezenove centímetros) com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos; pelo lado direito na extensão de 45,63m (quarenta e cinco metros e sessenta e três centímetros) com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos e pelos fundos, na extensão de 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade do mesmo Cezar Natário.

j) Um terreno de propriedade de D. Maria Gil Pereira, no qual existe uma benfeitoria, tendo forma irregular com a área de 594,90m2 (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), fazendo frente para terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos, segundo um alinhamento quebrado, na extensão de 28,86m (vinte e oito metros e oitenta e seis centímetros);confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 8,80m (oito metros e oitenta centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos; pelo lado direito, na extensão de 36,27m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros), com terreno de propriedade de Cezar Natário e pelos fundos, na extensão de 42,24m (quarenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade da mesma D. Maria Gil Pereira.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior são destinados à ampliação das instalações portuárias, no Pôrto de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica a Companhia Docas de Santos, concessionária do Pôrto de Santos, autorizada a promover desapropriação de que trata êste Decreto, devendo as respectivas despesas, depois de reconhecidas em tomada de contas pelo poder concedente, ser levadas à conta do Capital adicional da concessionária.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta exclusiva de recursos próprios da Concessionária do Pôrto de Santos.

Art. 4º É considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 como nova redação dada pelo artigo 2º da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.605, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 2 de junho de 1969)

Na página 4.659, 1ª coluna, na alínea “a” do artigo 1º,

Onde se lê:

... prolongamento da praga ...

Leia-se:

... prolongamento da praça ...

 

Onde se lê:

... Forto Augusto, ...

... Companhia Industria de Armazéns Gerais, ...

Leia-se:

... Forte Augusto

... Companhia Comércio Indústria de Armazéns Gerais; ...

 

Na 2ª coluna, na alínea “e”,

Onde se lê:

... com Rua Particular Galvão; ...

Leia-se:

... com a Rua Particular Galvão; ...