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DECRETO Nº 64.606, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Extingue, altera e cria projeções do Instituto Brasileiro do Café, nos Estados, e dá outras providências.
O PREDISIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do Instituto Brasileiro do Café, as Subagências de Catanduva e Tupã, no Estado de São Paulo; as Agências de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro e de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina; e as Subagências de Varginha, Caratinga e Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, previstas no Regimento daquela Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 385, de 20 de dezembro de 1961.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas que integravam as referidas unidades, constantes dos anexos IV e V do Regimento citado neste artigo.
Art. 2º Ficam criadas Agências do Instituto Brasileiro do Café na cidades de Catanduva e Tupã, no Estado de São Paul, e de Varginha, no Estado de Minas Gerais, bem como alterada a Agência de São Paulo (Capital) com as estruturas indicadas no Anexo 1º dêste Decreto, que passam a integrar o Anexo II, letra B, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 385, de 20 de dezembro de 1961.
Parágrafo único. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas que comporão as referidas unidades, na forma prevista no Anexo 2º dêste Decreto, e que passam a integrar os Anexos IV e V do Regimento citado no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
ANEXO 1º
ESTrutura das Agências de São Paulo (capital), Catanduva e Tupã, no Estado de São Paulo, e Varginha, no Estado de Minas Gerais.
(Artigo 2º, do Decreto nº 64.606, de 29 de maio de 1969).
ANEXO II
Unidades regionais ou locais de controle de Comercialização.
B) Agência de Consumo Interno.
1) De São Paulo (Capital), Catanduva, Tupã e Varginha, de 1ª Categoria, com a seguinte estrutura:
a) Serviço de Fiscalização
a) 1 Seção de Torrefação e Moagem
a) 2 Seção de Encaminhamento de Processo de Infração e Apreensão
a) 3 Fiscal Supervisor
b) Serviço de Controle de Remessas e Estoques
b) 1 Seção de Armazéns
b) 2 Seção de Estoques e Editais
b) 3 Seção de Conferência de Contas e Fretes
b) 4 Fiscal Supervisor
c) Serviço de Classificação
c) 1 Seção de Arquivo e Amostras
d) Serviço de Administração
d) 1 Seção Médica
d) 2 Seção de Material
d) 3 Seção de Pessoal
d) 4 Turma de Comunicações e Arquivo
d) 5 Portaria
e) Procuradoria Regional
f) Contadoria Secional
f) 1 Turma de Orçamento e Cadastro.
f) 2 Tesouraria
g) Rede de Armazéns
ANEXO II
<<TABELA>>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.606, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Extingue, altera e cria projeções do Instituto Brasileiro do Café, nos Estados, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de maio de 1969).
Na página 4.604, no anexo IV - Cargos em Comissão, na coluna Denominação,
Onde se lê:
... Assistente Técnico (Sãop Paulo - 2; Catanduva - 1; Varginha - 1.) ...
Leia-se:
Assistente Técnico (São Paulo - 2; Catanduva - 1; Varginha - 1; Tupã - 1 ...