DECRETO Nº 64.607, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Decreta a intervenção federal no Município de Itu, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Itu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo 1º dêste Decreto, o General R/1 Agostinho Cortes, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva