DECRETA Nº 64.610, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 15 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

DECRETa:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, que a êste acompanha assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1989; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker GrünewaId

REGULAMENTO PARA A SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Capítulo I

Dos Fins

Art. 1º A Secretaria-Geral da Marinha (SGM), criada pela Lei número 1.658, de 4 de agôsto de 1952, e reformulada administrativamente pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo-lhe baixar diretivas e exercer a orientação, e a supervisão e a coordenação das atividades das Diretorias Especializadas Subordinadas.

Art. 2º Cabe à Secretaria-Geral da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;

III - Elaborar a proposta orçamentária o orçamento-programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;

IV - Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;

V - Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;

VI - Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;

VII - Efetuar a administração de créditos tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;

VIII - Providenciar a ordenação de tôdas as leis, decretos-lei, decretos, avisos e outros atos que interesse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;

IX - Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e

X - Administrar a contabilidade e a Tesouraria do Fundo Naval.

Capítulo II

Da Organização

Art. 3º A SGM, dirigida por um Secretário-Geral (SGM-01), é constituída de um Gabinete (SGM-02), de uma Secretaria (SGM-03) e de uma Divisão de Serviços Gerais (SGM-04).

Parágrafo único. O Secretário-Geral da Marinha é subordinado ao Ministro da Marinha.

Art. 4º São subordinados à SGM a Diretoria de Intendência da Marinha e a Diretoria de Administração da Marinha.

Capítulo III

Do Pessoal

Art. 5º A SGM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Almirante-de-Esquadra da ativa, do Corpo da Armada - Secretário-Geral da Marinha;

II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe do Gabinete;

III - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada - Assistente;

IV - Um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo da Armada - Ajudante de Ordens;

V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VI - Funcionários Civis dos Quadros do Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria-Geral da Marinha preverá as suas funções gratificadas, a fim de serem criadas conforme disposto na legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha o Secretário-Geral da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto do Regimento Interno para a Secretaria-Geral da Marinha.

Art. 9º O Secretário-Geral da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento, até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1969

Augusto Hamann Rademaker Grübewald

Ministro da Marinha

 

RETIFICAÇÃO

DECRETA Nº 64.610, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 4 de junho de 1969).

No Regulamento anexo ao Decreto no item IV do artigo 5º,

 

Onde se lê:

IV - Um Capitão-Tenente, da tiva...

Leia-se:

IV - Um Capitão-Tenente, da ativa, ...

 

No artigo 8º,

Onde se lê:

... do Regimento interso ...

Leia-se:

... do Regimento Interno ...