DECRETO Nº 64.614, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 24.709, de 29 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 385-44,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e quatro mil setecentos e nove (nº 24.709) de vinte e nove (29) de março de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à emprêsa Mineração Brasil Canadá S.A., o direito de lavrar ouro em terrenos devolutos situados nos lugares denominados Cachoeira e Cachoeirinha, distrito de São José do Piriá, município de Vizeu, Estado do Pará.

Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior