DECRETO Nº 64.615, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 12.887, de 14 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 4.598-40,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº doze mil oitocentos e oitenta e sete (nº 12.887), de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Alberto Quatrini Bianchi o direito de lavrar minério auro-cupro-antimonífero situado no lugar denominado Bico de Pedra, distrito de Rodrigo Silva, município de Ouro Prêto Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior