DECRETO Nº 64.621, DE 2 DE JUNHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 36.545, de 3 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.793-50,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco (36.545) de três (3) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que concedeu a S.A. Fazenda da Floresta o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade situado no imóvel denominado Fazenda da Floresta distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior