decreto nº 64.622, de 2 de junho de 1969.
Declara caduco o Decreto n.º 17.308 de 6 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 8.968-41,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dezessete mil trezentos e oito (nº 17.308) de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Lauro Gomes de Almeida o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado sítio Reprêsa de Pesqueiro, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior