decreto nº 64.623, de 2 de junho de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 31.599, de 15 de outubro de 1952, retificado pelo de nº 39.812, de 16 de agôsto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 4.860-49,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil quinhentos e noventa e nove (nº 31.599), de quinze (15) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), retificado pelo Decreto número trinta e nove mil oitocentos e doze (nº 39.812), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Chaffyr Ferreira o direito de lavrar minérios de ferro, de mangânes e calcário dolomítico, em terrenos de propriedade da Companhia Cobrasil, José Maria dos Santos e outros, nos imóveis denominados Manda Chuva e Campestre, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior