decreto nº 64.624, de 2 de junho de 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica a Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Estadual nº 3.509, de 14 de setembro de 1964, o Estado de Santa Catarina quer fazer à União Federal de terreno localizado no subdistrito de Estreito, Município de Florianópolis, naquele Estado, com acesso pelo prolongamento da Rua Aracy Vaz Calado e área de 15.393,84m² (quinze mil trezentos e noventa e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 156.708, de 1965.

Art. 2º Destina-se a área de terreno a que se refere o artigo anterior a instalações de proteção ao vôo da Diretoria das Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

José Flávio Pécora

Márcio de Souza e Mello