Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 64.629, de 3 de junho de 1969.
Extingue a Comissão de Construção da Base Naval de Aratu, criada pelo Decreto nº 59.318, de 28 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Construção da Base Naval de Aratu, criada pelo Decreto nº 59.318, de 28 de setembro de 1966, e regulamentada pelo Decreto nº 59.400, de 18 de outubro de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 59.400, de 18 de outubro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald