DECRETO Nº 64.630, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Cria a Base Naval de Aratu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Base Naval de Aratu, localizada em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º A Base Naval de Aratu é subordinada ao Comando do 2º Distrito Naval e terá sua organização e atividade regidas pelo Regulamento para as Bases Navais aprovado pelo Decreto nº 59.827, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald