decreto nº 64.632, de 3 de junho de 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - Ministério dos Transportes) e dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto ao Pará e Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura com os respectivos cargos do Quadro Extinto - Parte XIV e Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores:

1) originário da extinta Estrada de Ferro de Bragança.

Trabalhador deLinha, F-126.4.B

I) Dionísio da Costa Andrade

II) Originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.

Escriturário, AF-202.10.B

1) Maria de Jesus Vizeu Nunes

2) Odival de Oliveira Melo

3) Wilton de Queiroz Moreira

Tratorista, CT-402.9.B

1) José Andres Cardoso Santos

Eletricista Enrolador, A-802.8.A

1) Joaquim Braz da Cunha

Fundidor A-1707.8.A.

1) Henrique Marcolino dos Santos

Auxiliar de Artífice A-202.5.

1) Abelardo Cruz e Silva

2) Antônio Brasil Gonçalves

3) Antônio Nascimento Monteiro

4) José Maria dos Anjos

5) Manoel da Conceição Machado

6) Manoel de Paula Dias Filho

Trabalhador GL-402.1

1) Antônio Augusto da Silva

2) Emanuel Vieira

3) Hildo Barbosa Lima

4) João Dias de Souza

5)João Francisco dos Santos

6) José Furtado Botelho

7) Raimundo Nonato de Brito

Enfermeiro-Mercante (NCr$ 323,31)

1) José Paulo Corrêa de Miranda

Escrevente-Mercante (NCr$ 323,31)

1) Sérgio Acrísio Simões Barata

III) originários do extinto Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Eletricista-Mercante (NCr$ 333,36)

1) Francisco Corrêa Pereira

Assessor de Eletrônica (NCr$ 379,80)

1) Olinto Mira

Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores em aprêço deverão ser ajustados em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrário às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Mário David Andreazza

Favorino Bastos Mercio

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 64.632, de 3 de junho de 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - Ministério dos Transportes) e dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto ao Pará e Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 9 de junho de 1969)

Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 1º,

 

Onde se lê:

Art. 1º...

1) Dionízio da Costa Andrade

11) ...

....................................................................................................................................................

1) Maria de Jesus Vizeu Wunes

 

Leia-se:

Art. 1º  ...

I) Dionízio da Costa Andrade

II) ...

....................................................................................................................................................

1) Maria de Jesus Vizeu Nunes