decreto nº 64.632, de 3 de junho de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - Ministério dos Transportes) e dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto ao Pará e Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura com os respectivos cargos do Quadro Extinto - Parte XIV e Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores:
1) originário da extinta Estrada de Ferro de Bragança.
Trabalhador deLinha, F-126.4.B
I) Dionísio da Costa Andrade
II) Originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Escriturário, AF-202.10.B
1) Maria de Jesus Vizeu Nunes
2) Odival de Oliveira Melo
3) Wilton de Queiroz Moreira
Tratorista, CT-402.9.B
1) José Andres Cardoso Santos
Eletricista Enrolador, A-802.8.A
1) Joaquim Braz da Cunha
Fundidor A-1707.8.A.
1) Henrique Marcolino dos Santos
Auxiliar de Artífice A-202.5.
1) Abelardo Cruz e Silva
2) Antônio Brasil Gonçalves
3) Antônio Nascimento Monteiro
4) José Maria dos Anjos
5) Manoel da Conceição Machado
6) Manoel de Paula Dias Filho
Trabalhador GL-402.1
1) Antônio Augusto da Silva
2) Emanuel Vieira
3) Hildo Barbosa Lima
4) João Dias de Souza
5)João Francisco dos Santos
6) José Furtado Botelho
7) Raimundo Nonato de Brito
Enfermeiro-Mercante (NCr$ 323,31)
1) José Paulo Corrêa de Miranda
Escrevente-Mercante (NCr$ 323,31)
1) Sérgio Acrísio Simões Barata
III) originários do extinto Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Eletricista-Mercante (NCr$ 333,36)
1) Francisco Corrêa Pereira
Assessor de Eletrônica (NCr$ 379,80)
1) Olinto Mira
Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores em aprêço deverão ser ajustados em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrário às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Mário David Andreazza
Favorino Bastos Mercio
RETIFICAÇÃO
decreto nº 64.632, de 3 de junho de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - Ministério dos Transportes) e dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto ao Pará e Loyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 9 de junho de 1969)
Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
Art. 1º...
1) Dionízio da Costa Andrade
11) ...
....................................................................................................................................................
1) Maria de Jesus Vizeu Wunes
Leia-se:
Art. 1º ...
I) Dionízio da Costa Andrade
II) ...
....................................................................................................................................................
1) Maria de Jesus Vizeu Nunes