DECRETO Nº 64.634, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - de Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor Adalberto da Fonseca Campos, Operário de 2ª NCr$ 300,00.
Parágrafo único. O vencimento do servidor em aprêço deverá ser ajustado em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal Rural, do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Favorino Bastos Mercio