DECRETO Nº 64.637, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 8.237 de 19 de novembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 1.590-40,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número oito mil duzentos e trinta e sete (nº 8.237) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Soares de Oliveira o direto de lavrar mica em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Veado, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior