DECRETO Nº 64.638, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 36.380, de 23 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 2.060-50,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e seis mil trezentos e oitenta (nº 36.380) de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que concedeu ao cidadão brasileiro José Pedro o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Vila Maria de Moggi distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior