DECRETO Nº 64.639, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Declara sem efeito os Decretos 10.219 e 10.220, ambos de 12 de agôsto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 11.478-43,

DECRETA:

Art. Único. São declarados sem efeito os decretos dez mil duzentos e dezenove (10.219) e dez mil duzentos e vinte (10.220) de doze (12) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a lavrar jazida de carvão mineral do lugar denominado Rio Negro município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior