DECRETO Nº 64.640, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 17.265 de 29 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.300-41,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dezessete mil duzentos e sessenta e cinco (nº 17.265) de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda. o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Henrique da Cunha Bueno situado no lugar denominado Vila das Merces, na zona de Saúde, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior