DECRETO Nº 64.641, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 17.033, de 1 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 3.044-42,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil trinta e três (nº 17.033) de um (1) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros o direito de lavrar grafita em terrenos de propriedade de Abilio Tardeli, Jovino Antunes Lopes Benedito Bueno Gurgel Maria Cândida de Lima e Francisco da Luz situado no lugar denominado Bairro do Sarapuí distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior