Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.647, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Decreta intervenção federal no Município de Gramado Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
RESOLVE
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no mesmo Município o Senhor Horst Ernesto Volk o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva