DECRETO Nº 64.651, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de março de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-562-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Catanduva, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Padre Albino.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Favorino Bastos Mércio