DECRETO Nº 64.652, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Concede permissão, Em caráter permanente, A J. Bresler S.A.- Indústria de Papelão, com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, J. Bresler S.A. - Indústria de Papelão, com sede no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho tão somente nos seguintes setores de sua fábrica, localizada na cidade de Paulínia, na Estrada de Cosmópolis, quilômetro 18:

a) Armazenamento;

b) Aquecimento;

c) Cozimento do bagaço e das aparas;

d) Moagem das pastas celulósicas;

e) Obtenção e secagem de fôlhas nas máquinas formadoras.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Newton Burlamaqui Barreira