DECRETO Nº 64.659, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art.1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Orestes Gomes da Silva, matrícula nº 23.644, Procurador de 2ª Categoria.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de Enquadramento, venha a ser consideradas às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza