DECRETO Nº 64.663, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional d Estradas de Rodagem, faixa terreno, situada no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365; de 21 de junho de 1941, com a modificação introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a faixa de domínio com 70m de largura, em tôda a extensão da antiga rodovia, BR-57, no total de 108,24km atualmente integrante da rodovia BR-116, necessária à duplicação da citada rodovia, conforme desenhos aprovados e devidamente rubricados pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar a urgência da desapropriação para efeito de requerer a emissão provisória na posse do bem acima referido.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho d e1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza