DECRETO Nº 64.664, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 20 de junho de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares

 

THE LONDON & LANCASHIRE INS. CO. LIMITED

AUMENTO DE CAPITAL

 

Eu, Agustinho Fernandes Dias da Silva, advogado e tradutor público juramentado d a língua inglesa nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em ração do meu ofício, na forma seguinte:

 

TRADUÇÃO

(Nº 10.916, de 1968)

 

Eu, George Edward Burnell, Gerente Ultramarino Substituto da The London and Lancashire Insurance Company Limited, cujo escritório registrado se situa à rua Dale, 45, na cidade de Liverpool, no condado de Lancaster, no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, presto juramento e declaro o seguinte: Que a seguir está uma cópia fiel e correta da ata de uma reunião de Diretoria da The London and Lancashire Insurance Company Limited, realizada em Londres, na quinta-feira, vinte de junho de mil novecentos e sessenta e oito. Os Diretores da The London and Lancashire Insurance Company  Limited, da rua Dale, 45, Liverpool, Inglaterra, exercendo os poderes que lhes foram conferidos pelos estatutos e pelo memorando e Artigos de Associação da Companhia, resolveram: 1. Aumentar o capital de sua Filial no Brasil de NCr$ 15.000,00 para NCr$ 350.000,00 - 2. Efetuar o aumento: a) Mediante utilização da reserva para correção monetária do ativo imobilizado nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e sua regulamentação posterior, conforme indicado no Balanço de 31 de dezembro de 1967 - NCr$ 16.222,69; b) Mediante utilização de parte da reserva para correção monetária do ativo imobilizado nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e sua regulamentação posterior, determinada em 22 de abril de 1968 - NCr$ 31.980,11;

c) Mediante utilização das ações de bonificação recebidas até 31 de dezembro de 1967 em consequência do aumento de capital efetuado nos termos dos artigos 279 e 287 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966, por companhias de que a sociedade é acionista - NCr$ 101.266,20. - 2. d) Mediante utilização das ações de bonificação em 1968, em consequência do aumento do capital efetuado nos termos dos artigos 279 e 287 do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966, por companhias de que a sociedade é acionista, como segue: 2.748 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 da Cia. Brasileira de Energia Elétrica (Assembléia Geral Extraordinária de 26-4-67) - NCr$ 2.748,00; 5.284 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 da São Paulo Alpargatas (Assembléia Geral Extraordinária de 23-10-67) - NCr$ 5.284,00; 8.450 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 da S. A. White Martins (Assembléia Geral Extraordinária, e  29-9-67) - NCr$ 8.450,00; 14.523 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 de Lojas Americanas (Assembléia Geral Extraordinária de 12-10-67) - NCr$ 14.523,00; 17.426 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 de Lojas Americanas (Assembléia Geral Extraordinária de 27-3-68) - NCr$ 17.426,00; 35.100 ações do valor nominal de NCr$ 1,00 de Imob. Seguradoras Reunidas S.A. (Assembléia Geral Extraordinária de 29-12-67) - NCr$ 35.100,00 - NCr$ 83.531,00 - NCr$ 335.000,00. Em consequência, o saldo da reserva para correção monetária do ativo  imobilizado será de NCr$ 2.351,11. - 3. Autorizar seu Representante Geral no Brasil, Sr. Ernest William Hill, a requerer e promover perante as autoridades todos os atos necessários para tornar efetivo o aumento proposto. (assinado) G. E. Burnell. -  Assinado pelo referido George Edward Burnell, em Londres, aos 3 de julho de 1968. Perante mim, (assinatura Edwin B. Walker - Tabelião Público, Inglaterra. (Capeando o referido documento, estava a seguinte certidão:)

Eu, Edwin Bruce Walter, da cidade de Londres, na Inglaterra, Tabelião Público mediante autorização real, devidamente autorizado, admitido e juramentado, certifico pela presente que a declaração anexa foi devidamente assinada sob juramento nesta data por George Edward Burnell, Gerente  Ultramarino Substituto da The London and Lancashire Insurance Company Limited, em minha presença, na referida cidade, e que a assinatura  autêntica do referido George Edward Burnell, que conheço bem como Gerente Ultramarino Substituto da companhia. Em fé e testemunho do que subscrevi meu nome é presente e lhe afixei meu selo de ofício na referida cidade, aos três de junho de mil novecentos e sessenta e oito. (assinado) Edwin B. Walker - Tabelião Público de Londres. Inglaterra (Estava a impressão em relevo do selo notarial. Seguiam-se as legalizações consulares brasileiras:) - 2.935-1968 - Reconheço verdadeira a assinatura supre do Senhor Edwin B. Walker, tabelião público na cidade de Londres. Grã Bretanha. E, para Constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Londres, 5 de julho de 1968. (assinado) Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral (Ao lado, constava:) Recebi Cr$ 6,00 ouro ou £ 2.12.6 - T. 54 C (Estava a impressão de uma carimbo do Consulado Geral do Brasil em Londres, inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro.) - Secretaria e Estado das Relações  Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral do Brasil. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1968. - Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Antonio Carlos Sampaio (Estava a impressão de um carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores.) - (Carimbo do 18º Ofício de Notas desta cidade:)  Reconheço a firma Antonio Carlos Sampaio. Rio, 23-7-1968. Em testemunho (sinal público) da verdade. (assinado) José Salgado - 2º Autorizado. - Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 25 de julho de 1968. - Agustinho Fernandes Dias da Silva.