DECRETO Nº 64.665, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação na Escola Naval do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo CFE nº 984/68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia de Operação (modalidade Mecânica) na Escola Naval do Ministério da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

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