DECRETO Nº 64.668, DE 10 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sôbre redistribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 agôsto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a distribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, Marcondes de Oliveira Buarque, Oficial de Administração, AF-201.12.A, determinada pelo Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, passando o mesmo da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José Flávio Pécora

Newton Burlamaqui Barreira

Carlos F. da Simas