Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.673, DE 10 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação "Braz Cubas", de Mogi das Cruzes - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta no Processo nº C. F. E . 1.235 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "Braz Cubas", de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Favorino Bastos Mércio