DECRETO Nº 64.679, DE 11 DE JUNHO DE 1969.
Concede permissão, em caráter permanente, a Indústrias de Papel São Marcos Ltda., com sede no Estado do Paraná, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, Indústrias de Papel São Marcos Ltda., com sede no Estado do Paraná, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, nas suas três fabricas, localizadas nos municípios de Morretes e Antonina, excluindo-se, porém, os setores de Manutenção (Carpintaria e Oficina Mecânica) e Supervisão.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Newton Burlamaqui Barreira