DECRETO Nº 64.691, de 12 de junho de 1969.
Retifica o Decreto nº 63.994, de 16 de Janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.689, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos ex-servidores do extinto Grupo de Trabalho de Brasília (GTB),abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, de que trata o Decreto nº 63.994, de 16 de Janeiro de 1969, para fim de incluir na classe de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, um emprego ocupado pelo servidor Raul Bispo dos Santos, que, em conseqüência, é excluído da classe de Servente, GL-104.5.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalece a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º E mantida a redistribuição de Raul Bispo dos Santos, com o respectivo cargo (Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7), para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria Geral da República.
Art. 3º O órgão de pessoal da Procuradoria Geral da República apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto ou, se for o caso, expedirá a portaria declaratória pertinente.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva