DECRETO Nº 64.692, de 12 de junho de 1969.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta no processo nº 1.895-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas, provisòriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas no regimento do Conselho Federal de Educação, aprovado pelo Decreto número 59.867, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo de nº 62.181, de 29 de janeiro de 1968:
1 Chefe do Serviço de Comunicações, símbolo 5-F;
1 Chefe do Serviço de Intercâmbio com o Conselhos Estaduais, símbolo 2-F.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto correrão, no presente exercício financeiro, à conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho Federal de Educação e, no exercícios vindouros, pelos que lhes forem destinados.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra